Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

Regulamenta a Lei n° 7.360, de 10 de setembro de 1985, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É assegurado ao jornalista provisionado na forma do artigo 12 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, o direito de transformar seu registro para jornalista profissional.

     Art. 2º. Para que se efetive a transformação referida no artigo anterior, o provisionado deverá comprovar:

     I - o registro como provisionado na forma do artigo 12, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969; e


     II - o exercício de atividade jornalística nos dois anos imediatamente anteriores ao Decreto nº 83.284, de 13 de maio de 1979.

     Parágrafo único. A comprovação do item l deste artigo far-se-á mediante certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho e, a do item II, por intermédio de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; de documento fornecido por empresa jornalística, do qual constem a função, o período de trabalho é o correspondente salário; ou por outros meios de prova, tais como perícias, documentos e testemunhos.

     Art. 3º. A transformação do registro, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, poderá ser requerida na Delegacia Regional do Trabalho em que o provisionado esteja registrado ou na da localidade de sua residência.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1985, Página 16479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 256 Vol. 8 (Publicação Original)