Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 91.901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 534/85, conforme consta do Processo nº 23001.001212/84-6 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação plena em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1985, Página 16430 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 255 Vol. 8 (Publicação Original)