Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.889, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.889, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE a Ilha denominada Ameixal, situada no Rio Una, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a ilha fluvial denominada Ilha do Ameixal, situada no Rio Una do Prelado, no Município de Iguape, no Estado de São Paulo, com área aproximada de 400 hectares e as seguintes coordenadas geográficas: Latitudes Sul 24º24'29" e 24º26'14" e Longitudes Oeste de 47º03'40" e 47º06'06", conforme mapa fornecido pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (D.S.G.).

     Art. 2º.  A ARIE Ilha do Ameixal será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.

     Art. 3º.  A destruição da biota na ARIE Ilha do Ameixal constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e dos Decretos nº 88.351, de 1º de junho de 1.983, 89.336, de 31 de janeiro de 1.984 e 89.532, de 06 de abril de 1.984.

     Parágrafo Único - O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias serão disciplinadas de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

     Art. 4º.  O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1985, Página 16188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 244 Vol. 8 (Publicação Original)