Legislação Informatizada - Decreto nº 91.874, de 4 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.874, de 4 de Novembro de 1985

Transfere a convocação da VIII Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica transferida, para o período compreendido entre 17 a 21 de março de 1986, a realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 91.466, de 23 de julho de 1985.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16116 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)