Legislação Informatizada - Decreto nº 91.844, de 29 de Outubro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.844, de 29 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto nº 79.824, de 20 de junho de 1977, e o que consta do Processo nº 00600.008652/ 85-12,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento
Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º. As
retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que
trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações da Lei nº
7.333, de 02 de julho de 1985, não poderão ser inferiores a Cr$ 1.884.939 (um
milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove
cruzeiros), nem superiores a Cr$ 6.946.249 (seis milhões, novecentos e quarenta
e seis mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros).
Art. 3º. A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante
do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da
retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1985, Página 15802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)