Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.814, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.814, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Concede Empresa YAOHAN DEPARTMENT STORE CO. LTD., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à Empresa YAOHA DEPARTMENT STORE CO. LTD. , com sede em 9-5 Kamijuku, Atami City - Província de Shizuoka-Japão, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de exploração da atividade agropastoril, com capital destacado para as atividades da filial no Brasil de Cr$ 6.100.000.000 (seis bilhões e cem milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 10 de junho de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, à respeito da presente autorização.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1985, Página 15379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 151 Vol. 8 (Publicação Original)