Legislação Informatizada - Decreto nº 91.810, de 18 de Outubro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.810, de 18 de Outubro de 1985
Aurtoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro; e de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
autorizados:
I) a adquirir o domínio útil:
1) THOMAS
RICHARDSON, de nacionalidade britânica, de 75% do terreno de marinha, situado na
Avenida São Sebastião nº 170, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme
Processo MF nº 10768-032.746, de 1984;
2) JULIO
RAMOS BUSTELO, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/15 do terreno de
marinha, situado na Praia da Guanabara nº 85, correspondente ao apartamento nº
102 com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Ilha do Governador, Município e
Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 0768-15.710, de 1980;
3) MIGUEL DURÁN BARREIRO e sua mulher ESTHER
PÉREZ DURÁN, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescidos de
marinha, situado na Rua Presidente Barroso nº 60 e 62, Município e Estado do Rio
de Janeiro, conforme Processo MF nº 0768-37.048, de 1983;
4) ATALA ATALA MANSOUR, de nacionalidade
venezuelana, das frações ideais de 30/51.765, de 40/51.765 e de 2 (duas) de
15/51.765 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Marechal
Câmara nº 160, correspondentes, as duas primeiras, respectivamente, às salas nºs
1820 e 1821 e as duas últimas a 2 (duas) vagas na garagem, Município e Estado do
Rio de Janeiro. conforme Processo MF nº 10768-008.312, de 1985;
5) KENJI SAWADA e sua mulher MAKIKO
SAWADA, ambos de nacionalidade japonesa, das frações ideais de 1240/127385 e de
250/127385 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Amoroso Lima nº
100, correspondentes respectivamente, ao apartamento nº 805 e a 2 (duas) vagas
na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº
0768-29.317, de 1989;
6) ERWIN BRUGGMANN, de nacionalidade suíça, do terreno de acrescidos de marinha, designado por Lote nº 25 da Quadra nº 32, do Loteamento Cidade Balnear de Mangaratiba, situado na Avenida Rio Grande do Sul, Praia do Saco, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 0768-43.312, de 1983.
II) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
- THOMAS ERNST RITTSCHER JUNIOR e AMARGOT RITTSCHER, ambos de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1,22% do terreno de marinha, situado na Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 66, correspondente ao apartamento nº 508, Município de Santos, Estado de São Paulo, conforme Processo MF nº 0880-42.390, de 1983.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1985, Página 15326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)