Legislação Informatizada - Decreto nº 91.780, de 15 de Outubro de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.780, de 15 de Outubro de 1985

Autoriza a prorrogação do funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, Letras e Ciências do Centro de Ensino Superior de Exerim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 466/85, conforme consta do Processo nº 23030.003558/85-11 do Ministério da Educação

 DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a prorrogação do funcionamento, por mais 3 (três) anos, dos cursos de Estudos Sociais, Letras e Ciências, licenciaturas de 1º grau, ministrados em regime intensivo de férias, pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1985, Página 15075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)