Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.768, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.768, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 264.895.954.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 264.895.954.000 (duzentos e sessenta e quatro bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1985, Página 14986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 80 Vol. 8 (Publicação Original)