Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.759, DE 8 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 91.759, DE 8 DE OUTUBRO DE 1985
Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 49.577.027.490 (quarenta e nova bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, vinte e sete mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) para Cr$ 59.221.008.240 (cinqüenta e nove bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oito mil e duzentos e quarenta cruzeiros) mediante a incorporação das reservas de capital e de lucros, bem como dos dividendos relativos ao exercício de 1984.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1985, Página 14761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 27 Vol. 8 (Publicação Original)