Legislação Informatizada - Decreto nº 91.756, de 7 de Outubro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.756, de 7 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a redistribuição de servidores, no âmbito da Administração Federal direta e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os Órgãos da Administração Federal direta e as autarquias federais procederão à verificação dos servidores considerados prescindíveis à execução de suas atividades, a fim de serem redistribuídos, nos termos do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º. Os órgãos e autarquias remeterão ao Departamento Administrativo do Serviço Público, nos prazos abaixo fixados, contados a partir da data de vigência deste Decreto:

     I - relação dos servidores a que se refere o artigo anterior, em noventa dias;
     II - relação das categorias funcionais, de que os servidores necessitem para desempenharem suas atividades, em sessenta dias.

     Parágrafo único. O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá normas regulamentares necessárias à execução do disposto no item II deste artigo.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1985, Página 14715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 24 Vol. 8 (Publicação Original)