Legislação Informatizada - Decreto nº 91.756, de 7 de Outubro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.756, de 7 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a redistribuição de servidores, no âmbito da Administração Federal direta e das autarquias federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os Órgãos da Administração Federal direta e as autarquias federais procederão à verificação dos servidores considerados prescindíveis à execução de suas atividades, a fim de serem redistribuídos, nos termos do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. Os órgãos e autarquias remeterão ao Departamento Administrativo do Serviço Público, nos prazos abaixo fixados, contados a partir da data de vigência deste Decreto:
I - relação dos servidores a que se refere o artigo anterior, em noventa dias;
II - relação das categorias funcionais, de que os servidores necessitem para desempenharem suas atividades, em sessenta dias.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá normas regulamentares necessárias à execução do disposto no item II deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1985, Página 14715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 24 Vol. 8 (Publicação Original)