Legislação Informatizada - Decreto nº 91.744, de 4 de Outubro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.744, de 4 de Outubro de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 90.713/82, 40.644/82, 174.974/82 e 100.787/82,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Ato de Outorga: Decreto nº 505, de 16 de janeiro de 1962 Entidade: RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. Cidade: Teresina Unidade da Federação: Piauí.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 262, de 11 de maio de 1960 Entidade: RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA. Cidade: Bragança Unidade da Federação: Pará.
- Ato de Outorga: Portaria nº 1.117, de 07 de dezembro de 1950 Entidade: RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LIMITADA. Cidade: Araraquara Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1985, Página 14634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 14 Vol. 8 (Publicação Original)