Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.740, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.740, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de Diversos Órgaos, o crédito suplementar no valor Cr$ 1.211.567.300.000, e dá outras providências..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº  7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares no valor de Cr$1.211.567.300.000 (hum trilhão, duzentos e onze bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, itens I e II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1985, Página 14551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 12 Vol. 8 (Publicação Original)