Legislação Informatizada - Decreto nº 91.726, de 30 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.726, de 30 de Setembro de 1985

Retira os Aeroportos de Bagé e Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do Sul, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n° 74.924, de 21 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluídos da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, os aeroportos de Bagé (Comandante Gustavo Kraemer) e de Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1935; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1985, Página 14327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 765 Vol. 8 (Publicação Original)