Legislação Informatizada - Decreto nº 91.679, de 24 de Setembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.679, de 24 de Setembro de 1985
Altera o artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, dispondo sobre o aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS , no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei
nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art 1º O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978, modificada pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, e pelo Decreto nº 85.936, de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
9º O capital da Caixa Econômica
Federal - CEF é de Cr$ 2.280.000.000.000 (dois trilhões, duzentos e
oitenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de
1985; 164º da Independência 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Dilson
Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1985, Página 13995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)