Legislação Informatizada - Decreto nº 91.679, de 24 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.679, de 24 de Setembro de 1985

Altera o artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, dispondo sobre o aumento de seu capital.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art 1º O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978, modificada pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, e pelo Decreto nº 85.936, de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O capital da Caixa Econômica Federal - CEF é de Cr$ 2.280.000.000.000 (dois trilhões, duzentos e oitenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Dilson Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1985, Página 13995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)