Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Jataí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 411/84, conforme consta do Processo nº 23000.028069/84-4 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1985, Página 13905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 372 Vol. 6 (Publicação Original)