Legislação Informatizada - Decreto nº 91.674, de 20 de Setembro de 1985 - Republicação
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Decreto nº 91.674, de 20 de Setembro de 1985
Cria, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, a Diretoria de Irrigação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
criada, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de
Saneamento - DNOS, a Diretoria de Irrigação, com a finalidade de planejar,
coordenar e controlar, no âmbito da Autarquia, a execução de obras e serviços de
irrigação.
Art. 2º. É criada
uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código
LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100,
da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Art. 3º. As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Art. 4º. O Ministro
de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ouvida a Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à plena
execução deste Decreto.
Art. 5º. Este
Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 13812 (Republicação)