Legislação Informatizada - Decreto nº 91.674, de 20 de Setembro de 1985 - Republicação

Decreto nº 91.674, de 20 de Setembro de 1985

Cria, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, a Diretoria de Irrigação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, a Diretoria de Irrigação, com a finalidade de planejar, coordenar e controlar, no âmbito da Autarquia, a execução de obras e serviços de irrigação.

     Art. 2º. É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

     Art. 4º. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à plena execução deste Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 13812 (Republicação)