Legislação Informatizada - Decreto nº 91.632, de 6 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.632, de 6 de Setembro de 1985

Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere a Artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - O Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 4º. - A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;

     I - Representante do Ministério da Marinha;
     II - Representante do Ministério do Exército;
     III - Representante do Ministério da Aeronáutica;
     IV - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
     V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
     VI - Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
     VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

     § 1º - Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.

     § 2º - Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1985, Página 13180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 294 Vol. 6 (Publicação Original)