Legislação Informatizada - Decreto nº 91.612, de 3 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.612, de 3 de Setembro de 1985

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, nos Estados Unidos Mexicanos.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1985, Página 12994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)