Legislação Informatizada - Decreto nº 91.588, de 2 de Setembro de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.588, de 2 de Setembro de 1985

Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1985, Página 12903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 239 Vol. 6 (Publicação Original)