Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.575, DE 27 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.575, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Aprova o Regulamento do Fundo do Exército (R-198).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.310, de 8 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo do Exército, (R-198), que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.823, de 12 de março de 1974 e as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1985, Página 12593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 213 Vol. 6 (Publicação Original)