Legislação Informatizada - Decreto nº 91.565, de 23 de Agosto de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.565, de 23 de Agosto de 1985

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO MUNDIAL S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.785/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam revogados, a pedido, o Decreto nº 37.717, de 08 de agosto de 1955, que outorgou concessão à PETRÓPOLIS RÁDIO DIFUSORA S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, e o Decreto nº 77.884, de 22 de junho de 1976, que autorizou a transferência direta da referida concessão à RÁDIO MUNDIAL S/A.

     Art. 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

     Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1985, Página 12455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 204 Vol. 6 (Publicação Original)