Legislação Informatizada - Decreto nº 91.563, de 23 de Agosto de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.563, de 23 de Agosto de 1985

Revoga a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.629/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., pelo Decreto nº 46.346, de 02 de julho de 1959, para executar, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

     Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1985, Página 12455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 203 Vol. 6 (Publicação Original)