Legislação Informatizada - Decreto nº 91.536, de 16 de Agosto de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.536, de 16 de Agosto de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. O item I e
o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984,
alterado pelo Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984, passam a vigorar com
a seguinte redação:
II - ............................................................................................................................
§ 1º - O CAEPE destina-se a:
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a) |
........................................................................................................................" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1985, Página 12122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 181 Vol. 6 (Publicação Original)