Legislação Informatizada - Decreto nº 91.536, de 16 de Agosto de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.536, de 16 de Agosto de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. O item I e o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ................................................................................ .................................. I - O Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).
II - ............................................................................................................................
§ 1º - O CAEPE destina-se a:

a)

........................................................................................................................"

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1985, Página 12122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 181 Vol. 6 (Publicação Original)