Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.499, DE 30 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.499, DE 30 DE JULHO DE 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000316/84,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº 317-B, de 26 de junho de 1962, para explorar, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Códígo Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1985, Página 10953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 143 Vol. 6 (Publicação Original)