Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.477, DE 25 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.477, DE 25 DE JULHO DE 1985

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.185.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar no valor de Cr$120.185.000 (cento e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1985, Página 10742 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)