Legislação Informatizada - Decreto nº 91.456, de 22 de Julho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.456, de 22 de Julho de 1985

Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - Estados Unidos da América, de US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares) para US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares).

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1985, Página 10451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 96 Vol. 6 (Publicação Original)