Legislação Informatizada - Decreto nº 91.452, de 19 de Julho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.452, de 19 de Julho de 1985

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.

     Parágrafo único. A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.

     Art. 2º. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.

     Art. 3º. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.

     Art. 4º. A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.

Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1985, Página 10394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)