Legislação Informatizada - Decreto nº 91.433, de 12 de Julho de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.433, de 12 de Julho de 1985
Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - O caput do artigo 5º e o artigo 12 do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.171, de 22 de março de 1985, e 91.229, de 6 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Até a sanção da lei que dispuser sobre o Primeiro Plano Nacional de Informática e Automação, o Presidente da República baixará, mediante proposta do Ministro Coordenador, instruções provisórias a serem observadas em matéria inerente ao mencionado Plano."
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 5º
do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1985, Página 10060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 76 Vol. 6 (Publicação Original)