Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.431, DE 12 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.431, DE 12 DE JULHO DE 1985
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o novo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único. O presente Decreto e o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da Sede da Empresa.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 82.738, de 27
de novembro de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1985, Página 10057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)