Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.431, DE 12 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.431, DE 12 DE JULHO DE 1985

Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o novo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério da Agricultura.

     Parágrafo Único. O presente Decreto e o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da Sede da Empresa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 82.738, de 27 de novembro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1985, Página 10057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)