Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.428, DE 11 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.428, DE 11 DE JULHO DE 1985
Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Cardiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1985, Página 10001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 65 Vol. 6 (Publicação Original)