Legislação Informatizada - Decreto nº 91.400, de 4 de Julho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.400, de 4 de Julho de 1985

Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto n° 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, decreta:

     Art. 1º. O efetivo do Quadro de Oficiais Intendentes, fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 12 (doze) Majores.

     Art. 2º. O efetivo do Quadro de Oficiais de Infantaria de Aeronáutica fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 05 (cinco) Majores e 11 (onze) Capitães.

     Art. 3º. Os acréscimos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão atendidos com a redução do número de vagas não distribuídas dos postos de Major e Capitão, constantes do inciso 2 item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 36 Vol. 6 (Publicação Original)