Legislação Informatizada - Decreto nº 91.364, de 21 de Junho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.364, de 21 de Junho de 1985

Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto n° 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição. 

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que passa a ter a seguinte redação: 

     "Art. 2º ................................................................................ .................................

     §1º  A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída: 

     a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; 
     b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; 
     c. um representante do Ministério da Saúde; 
     d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; 
     e. um representante do Conselho Federal de Medicina; 
     f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; 
     g. um representante da Associação Médica Brasileira; 
     h. um representante da Federação Nacional dos Médicos; 
     i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.

     Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1985, Página 8793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 246 Vol. 4 (Publicação Original)