Legislação Informatizada - Decreto nº 91.297, de 3 de Junho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.297, de 3 de Junho de 1985

Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27101.000538/84-32,

DECRETA:

     Art. 1º. - É outorgada à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captar até 0,155 m³/s de água do rio Uruguai, com a finalidade de abastecer o Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul ressalvados os direitos de terceiros.

     Art. 2º. - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º. - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Art. 4º. - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1985, Página 8017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 163 Vol. 4 (Publicação Original)