Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.295, DE 31 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.295, DE 31 DE MAIO DE 1985
Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a Comissão Executadora do Projeto RADAMBRASIL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições conferidas pelo art. 81, itens III e V da Constituição e em conformidade com o art. 3º, inciso III da Lei 5.878, de 11 de maio de 1973
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL, de que trata o Decreto nº 90.826, de 22 de janeiro de 1985, passa a integrar a estrutura da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º. A Comissão Executora ao Projeto RADAMBRASIL, ficam atribuídas as atividades de mapeamento, pesquisas e levantamentos com sensores remotos, necessários à atualização permanente dos levantamentos integrados de recursos naturais, inclusive com o emprego de sistemas gráfico interativo computadorizados, objetivando a obtenção de uma memória nacional daqueles recursos.
Art. 3º. Os bens patrimoniais sob responsabilidade da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL à data da expedição do Decreto nº 90.826/85, passam a constituir acervo da Fundação - lnstituto Brasileira de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4º. Até a completa absorção, ficam mantidas a atual estrutura e a situação do pessoal da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.
Art. 5º. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, submeter ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República proposta para a reformulação do seu estatuto, adequando-o aos preceitos do presente Decreto.
Parágrafo Único. O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento baixará portaria aprovando a nova redação do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos deste Decreto.
Art. 6º. O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento nomeará Comissão Especial, integrada por nomes propostos pelo Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e presidida pelo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento, para no prazo de 60 sessenta dias apresentarem o Plano de Absorção da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.
Art. 7º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1985, Página 7946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)