Legislação Informatizada - Decreto nº 91.290, de 30 de Maio de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.290, de 30 de Maio de 1985

Desapropria ações dos conglomerados Sul Brasileiro e Habitasul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 81, item III, da Constituição, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1945, e na Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam desapropriadas as ações representativas do capital social das seguintes companhias:

     I - CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:
a) Banco Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção;
b) Banco Investimento Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção;
c) Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - sob intervenção;
d) Sul Brasileiro S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção;
e) Sul Brasileiro S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção;

     II - CONGLOMERADO HABITASUL:
a) Banco Habitasul S.A. - sob intervenção;
b) Habitasul Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção;
c) Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção;
d) Habitasul Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - sob intervenção.


     Parágrafo único. Não serão desapropriadas as ações das companhias controladas por qualquer das outras, cujo controle venha a ser assegurado à União, em virtude do disposto neste artigo.

     Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada urgente, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para o efeito de imediata imissão na posse, observado o que dispõe a Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985.

     Art. 3º. Uma vez imitida na posse das ações, a União promoverá nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, a criação do Banco Meridional do Brasil S.A., mediante a fusão das companhias referidas no artigo 1º deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1985, Página 7855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)