Legislação Informatizada - Decreto nº 91.258, de 21 de Maio de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.258, de 21 de Maio de 1985
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 1984, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de maio de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1985, Página 7474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)