Legislação Informatizada - Decreto nº 91.258, de 21 de Maio de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.258, de 21 de Maio de 1985

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 1984, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. - O capital social da Companhia é de Cr$ 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) dividido em 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões) de ações ordinárias nominativas no valor de Cr$ 1 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1985, Página 7474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)