Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.256, DE 20 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.256, DE 20 DE MAIO DE 1985
Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. O item II
do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a
seguinte redação:
....................................................................................................................................................................
II - Ministério do Exército
a) | Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai; |
b) | Comissão do Exército Brasileiro em Washington; |
c) | Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC); |
d) | Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes), |
e) | Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã); |
f) | Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas. |
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1985, Página 7427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 122 Vol. 4 (Publicação Original)