Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.256, DE 20 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original

DECRETO Nº 91.256, DE 20 DE MAIO DE 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
     ....................................................................................................................................................................

     II - Ministério do Exército

a) Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;
b) Comissão do Exército Brasileiro em Washington;
c) Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);
d) Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),
e) Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);
f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1985, Página 7427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 122 Vol. 4 (Publicação Original)