Legislação Informatizada - Decreto nº 91.238, de 8 de Maio de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.238, de 8 de Maio de 1985

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81. Item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado a Grupo de Trabalho Interministerial para coordenação das Ações na Área de Alimentação (GTICA).

     Art. 2º. É objetivo do Grupo de Trabalho a que se refere o Art. 1º promover a integração e racionalização das ações na área de alimentação popular, visando a assegurar eficiência e eficácia no desempenho dos diversos programas existentes.

     Art. 3º. São funções específicas do Grupo de Trabalho:

     I - acompanhar e avaliar permanentemente a execução dos programas voltados para abastecimento e alimentação popular;
     II - promover a articulação e integração das ações;
     III - sugerir a adoção de medidas voltadas para aumentar eficiência e eficácia das ações e para fortalecê-las.

     Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação de Ações na Área de Alimentação será composto por representantes da SEPLAN, que o coordenará, dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Agricultura.

     Art. 5º. A Secretaria Técnica do GTICA será exercida pelo Instituto de Planejamento (IPLAN) do IPEA.

     Art. 6º. A Coordenação superior das ações na área de Alimentação se realizará no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Social-CDS.

     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1985, Página 7114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)