Legislação Informatizada - Decreto nº 91.238, de 8 de Maio de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.238, de 8 de Maio de 1985
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81.
Item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado a Grupo de Trabalho Interministerial para coordenação das Ações na Área de Alimentação (GTICA).
Art. 2º. É objetivo do Grupo de Trabalho a que se refere o Art. 1º promover a integração e racionalização das ações na área de alimentação popular, visando a assegurar eficiência e eficácia no desempenho dos diversos programas existentes.
Art. 3º. São funções específicas do Grupo de Trabalho:
I - acompanhar e avaliar permanentemente a execução dos programas voltados para abastecimento e alimentação popular;
II - promover a articulação e integração das ações;
III - sugerir a adoção de medidas voltadas para aumentar eficiência e eficácia das ações e para fortalecê-las.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação de Ações na Área de Alimentação será composto por representantes da SEPLAN, que o coordenará, dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Agricultura.
Art. 5º. A Secretaria Técnica do GTICA será exercida pelo Instituto de Planejamento (IPLAN) do IPEA.
Art. 6º. A Coordenação superior das ações na área de Alimentação se realizará no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Social-CDS.
Art. 7º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1985, Página 7114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)