Legislação Informatizada - Decreto nº 91.224, de 2 de Maio de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.224, de 2 de Maio de 1985
Concede ao instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe Confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros).
Art. 2º. O artigo 6º
dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº
60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido
o disposto no seu parágrafo
único:
"Art. 6º
O capital do IRB é de Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas."
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1985, Página 6729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)