Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.212, DE 30 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.212, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a localização da sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS, da cidade de SÃO PAULO - SP, para a de OSASCO - SP.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1985, Página 6665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)