Legislação Informatizada - Decreto nº 91.203, de 26 de Abril de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.203, de 26 de Abril de 1985

Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. - O Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha (IPDIM), o Instituto de Pesquisas da Marinha (lPqM) e o Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV) têm suas subordinações transferidas, do Chefe do Estado-Maior da Armada para o Secretário-Geral da Marinha, o Diretor-Geral do Material da Marinha e o Comandante de Operações Navais, respectivamente.

     Art. 2º. - Os artigos 2º, 17, 25 e 26, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. - ................................................................................ ......................................

I - ................................................................................ ................................................
II - ................................................................................ ...............................................
   A - ................................................................................ ............................................
   B - ................................................................................ ............................................
III - ................................................................................ ..............................................
IV - órgãos de Apoio
    A - Do Setor da SGM
        - Diretoria de Administração da Marinha (DAdM)
        - Diretoria de Finanças da Marinha (DFM)
        - Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM)
        - Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM)
        - Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA)
        - Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM)
        - Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW)
        - Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE)
    B - Do Setor da DGMM 
       - Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
       - Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
       - Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
       - Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
       - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
       - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
       - Comissão Naval em são Paulo (CNSP)
       - Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE).
    C - ................................................................................ ...............................................
    D - ................................................................................ ...............................................
    E - ................................................................................ ...............................................

V - Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada - Escola de Guerra Naval (EGN)
VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais
     - Comando-em-Chefe da Esquadra (comenCh)
     - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
     - Comando dos Distritos Navais (DN)
     - Comando Naval de Brasília (CNB)
     - Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)
     - Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV).
VII - ..............................................................................................................................
VIII - .............................................................................................................................
      A - ...........................................................................................................................
      B - ................................................................................ ...............................................

"Art. 17. - São subordinados ao Comandante de operações Navais, as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais, o Comando Naval de Brasília, o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo e o Centro de Análises de Sistemas Navais."

"Art. 25. - .....................................................................................................................

§ 1º - ............................................................................................................................

§ 2º - São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha, a Diretoria de Finanças da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha, o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha, o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, a Comissão Naval Brasileira em Washington e a Comissão Naval Brasileira na Europa."


"Art. 26. - .......................................................................................................................

§ 1º - ..............................................................................................................................

         § 2º - São subordinados, à DGMM , a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a Comissão Naval em São Paulo e a Comissão Geral de Projetos Especiais."


     Art. 3º. - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando alterado o Artigo 3º do Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha, aprovado pelo Decreto 46.427, de 14 de julho de 1959; o Artigo 1º do Decreto nº 75.335, de 30 de janeiro de 1975, e o Artigo 3º do Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais, aprovado pelo Decreto nº 80.600, de 21 de outubro 1977; O Artigo 1º do Decreto nº 75.353, de 05 de fevereiro de 1975, e o Artigo 3º, do Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975; e revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1985, Página 6561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)