Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.185, DE 3 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.185, DE 3 DE ABRIL DE 1985

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, e do art. 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, modificado pelo artigo 1º dos Decretos nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e nº 89.978, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do item VI adiante transcrito, renumerados os atuais itens VI a XVI para VII a XVII, e este com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes Membros: ................................................................................ ..............................................................

VI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; ................................................................................ ..............................................................
XVII - Dez Membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzidos."


     Art. 2º. O item VIII do artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ................................................................................ ........................................

VIII - Dois Membros entre os referidos no item XVII do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, em sua redação atual."


     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1985, Página 5819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)