Legislação Informatizada - Decreto nº 91.172, de 26 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.172, de 26 de Março de 1985

Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Coordenação de Relações Públicas de que trata o artigo 2º, item I do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social.

     Art. 2º. Coordenadoria de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1985, Página 5497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 725 Vol. 2 (Publicação Original)