Legislação Informatizada - Decreto nº 91.171, de 22 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.171, de 22 de Março de 1985

Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "     Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros:
     I - Ministros de Estado:
     a) da Marinha;
     b) do Exército;
     c) das Relações Exteriores;
     d) da Educação;
     e) da Fazenda;
     f) do Trabalho;
     g) da Aeronáutica;
     h) da Saúde;
     i) da Indústria e do Comércio;
     j) das Minas e Energia;
     l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
     m) do Interior;
     n) das Comunicações;
     o) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
     p) da Ciência e Tecnologia.
     "     Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1985, Página 5249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)