Legislação Informatizada - Decreto nº 91.171, de 22 de Março de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.171, de 22 de Março de 1985
Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I
do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1985, Página 5249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)