Legislação Informatizada - Decreto nº 91.168, de 22 de Março de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.168, de 22 de Março de 1985

Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada á Federação dos Trabalhadores nas indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se á Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas, com sede em Genebra, Suíça.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de marco de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1985, Página 5313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 722 Vol. 2 (Publicação Original)