Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.167, DE 22 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.167, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica outorgada à Confederação Nacional das Profissões Liberais autorização para filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários, com sede atual em Quito, Equador.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1985, Página 5313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 721 Vol. 2 (Publicação Original)