Legislação Informatizada - Decreto nº 91.153, de 15 de Março de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.153, de 15 de Março de 1985
Introduz alterações no Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto n° 81.171, de 3 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF- passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O item I, do art. 12, do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF passa a ter dois parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica autorizada a consolidação do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 4º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1985, Página 4713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 706 Vol. 2 (Publicação Original)