Legislação Informatizada - Decreto nº 91.147, de 15 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.147, de 15 de Março de 1985

Dispõe sobre a vinculação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, fica vinculado ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, mantida sua estrutura básica, fixada pelo Decreto nº 76.276, da 15 de setembro de 1975, e alterada pelo Decreto nº 83.395, de 2 de maio de 1979.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1985, Página 4711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 700 Vol. 2 (Publicação Original)