Legislação Informatizada - Decreto nº 91.122, de 13 de Março de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.122, de 13 de Março de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000.000 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1985, Página 4526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 645 Vol. 2 (Publicação Original)